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Empregado sem carteira assinada é crime:
Na Lei no 9983 de 2000 foram
incorporados ao Código Penal novos delitos que dizem
respeito diretamente a empregados e à relação de emprego.
Desde então, é crime passível de reclusão admitir e não
registrar empregado. Muitos empregadores não sabem disso, e
continuam mantendo empregados sem registro ou então pagando
um complemento "por fora". No primeiro caso, um empregado
sem o devido registro na carteira fere o Art. 297, parágrafo
4°, com pena de reclusão de dois a seis anos. O segundo
caso, de empregado que recebe "por fora", constitui crime de
sonegação de contribuição previdenciária e de acordo com o
artigo 337-A implica numa pena de dois a cinco anos de
reclusão e multa. Assim, o que vem acontecendo é que cada
vez que um Juiz do Trabalho constata um dos crimes acima
apontados, por obrigação legal determina imediatamente a
expedição de ofício ao Ministério Público Estadual e
Federal, a fim de que a parte prejudicada - a Secretaria da
Receita Federal, o INSS, a Caixa Econômica Federal ou a
Polícia Federal - entre com Ação Penal perante o Poder
Judiciário, contra os sócios e responsáveis pela empresa,
que poderão vir a ser condenados e presos. Fonte: O
Comerciário de Assis nr 61/06 |
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